O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação.
22 de julho de 2024. - O Bastonário, Francisco Mirando Rodrigues.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário do requerimento de inscrição
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional pretendido;
- c)Data de Nascimento;
- d)Morada residencial;
- e)E-mail;
- f)Contactos telefónicos;
- g)Contacto preferencial;
- h)Sexo;
- i)Nacionalidade;
- j)Naturalidade;
- k)Número, entidade emissora e data do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido;
- l)Número de Identificação Fiscal;
- m)Data prevista para início da atividade profissional;
- n)Entidade onde exercerá a prática profissional;
- o)Curriculum Vitae;
- p)Morada do domicílio profissional com expressa indicação do principal se for mais de um;
- q)Instituição de ensino superior, ano de entrada e de finalização da formação superior, tipo de formação (de acordo com artigo 2.º deste regulamento).
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição
- a)Cópia do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido;
- b)Cópia do cartão de contribuinte quando o documento de identificação válido não seja o Cartão de Cidadão;
- c)Duas fotografias (tipo passe);
- d)Cópia do certificado de habilitações em psicologia, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;
- e)Cópia dos certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis;
- f)Projeto de estágio nas condições previstas no regulamento de Estágios da Ordem;
- g)Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa;
- h)Documento, assinado pelo candidato, autorizando a Ordem. ao tratamento dos seus dados.
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo II, os interessados que tenham obtido o seu grau académico no estrangeiro deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento comprovativo da obtenção de reconhecimento de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros;
- b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de psicólogo;
- c)Plano de estudos que comprove realização de estágio curricular (sempre que aplicável).
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de Estados-Membros da União Europeia
- a)Caso o exercício da profissão de psicólogo se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão psicólogo, desde que:
- i)Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
- ii)Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
- b)Caso o exercício da profissão de psicólogo não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
- i)Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
- ii)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- iii)Comprovar o exercício da profissão de psicólogo a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de outros Estados
- a)Os psicólogos provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos elencados no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
- i)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos psicólogos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
- ii)Certificado de reciprocidade (se aplicável).
- b)Salvo deliberação em sentido contrário da Direção, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de psicólogo no país de origem ou proveniência, deve, em substituição do documento referido na subalínea i) da alínea a), juntar certidão que confirme esse facto;
- c)Prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, a qual será submetida à apreciação dos serviços da OPP e posterior deliberação da Direção.
317948105