Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de controlo prévio das operações urbanísticas deixadas por lei à autonomia regulamentar do município, bem como as regras relativas ao lançamento e liquidação das respectivas taxas.
Definições
Instrução do pedido
Isenção de licença ou autorização
Dispensa de discussão pública
Impacte semelhante a um loteamento
Dispensa de projecto de execução
b.1 Edificações destinadas a qualquer fim com mais de oito unidades de utilização;
b.2 Edificações com mais de 1000 m2 de área bruta de construção.
Telas finais dos projectos de especialidades
Para efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e com as telas finais dos projectos de especialidades que em função das alterações efectuadas em obra se justifiquem.
Dispensa de equipa multidisciplinar
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos por despacho do presidente ou vereador com competência subdelegada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República
Norma transitória
1 de Junho de 2004. - O Vereador, Américo Nogueira.