Aprova o Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Âmbito
Intransmissibilidade
O CJM é um documento pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular. Todos os dados pessoais são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam, e protegidos nos termos legais.
Validade
Emissão e custos
Requerimento
Apoios
Vantagens
Entidade Emissora
O CJM será emitido pela Movijovem, em aplicação digital (APP).
Cessação do direito de utilização
Caducidade
O Cartão Jovem caduca:
Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal
Constituem obrigações dos titulares do CJM:
Entidades aderentes
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Tábua ou Vereador do Pelouro com competência delegada.
Delegação de competências
As competências atribuídas neste regulamento ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis num Vereador, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.
Revogação
É revogado o disposto no Código Regulamentar de Tábua, Parte E - Apoio e Fomento, Capítulo II, respeitante ao "Cartão Jovem Municipal".
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas devidas pela emissão do Cartão Jovem Municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Descontos do Cartão Jovem Municipal
A - Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal:
B - Prestação de Serviços e Taxas da Câmara Municipal:
ANEXO III
Fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira
O Município de Tábua, pertencente a um território de baixa densidade, tem vindo, nos últimos anos, a reforçar, estratégica e operacionalmente, a sua intervenção política e programática no setor da cultura e do desporto apostando fortemente na criação e beneficiação de infraestruturas que promovam a dinamização de eventos e atividades culturais e desportivas.
O fortalecimento de uma dinâmica cultural, artística e desportiva no Concelho de Tábua é, em grande parte, resultante de uma aposta política do Município, a par de uma evolução indiscutível de rejuvenescimento, profissionalização e projeção externa do tecido associativo local, bem como de um conjunto de outros agentes do setor cultural, artístico e desportivo, mas não só destes, que se mobilizaram para o desenvolvimento cultural e desportivo, demonstrando sinais evidentes de práticas cooperantes e colaborativas. Assumidas pelo Município como áreas estruturantes para o processo de desenvolvimento sustentável do Concelho, a cultura e o desporto tornaram-se um fator determinante do processo de cooperação municipal no contexto da região.
Neste sentido, com a criação do Cartão Jovem Municipal, o Município de Tábua pretende reduzir a desigualdade social no que concerne ao acesso à cultura e ao desporto, bem como, motivar a fixação dos jovens no Concelho de Tábua, conforme plasmado no Anexo II.
18 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316691552