Alteração ao Regulamento do Parque Biológico da Serra das Meadas.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e o artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 104/2012 de 16 de maio.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e as atividades do Parque Biológico da Serra das Meadas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Âmbito e funcionamento
Registos obrigatórios
Identificação animal
Os animais mantidos e os que entrem no Parque Biológico, sempre que possível, devem ser identificados por método adequado à espécie, nomeadamente através de microchip, tatuagem, brincos, marcas ou anilhas.
Captura e/ou abate compulsivo
Aquisição, venda, troca, cedência ou doações de animais
Maneio dos animais
Contactos dos animais com o público
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Alojamento
Profilaxia médica e sanitária
Normas de visita ao Parque Biológico
Educação ambiental
Festas de aniversário
Taxas
As taxas a cobrar pela Câmara Municipal de Lamego constam da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego.
Horário e funcionamento
Norma Remissiva
Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após sua publicação no Diário da República.
317880851