Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Espinho.
Âmbito
O CCOM de Espinho, é uma estrutura de coordenação institucional que assegura a articulação operacional das entidades integrantes do SIOPS nas operações de socorro a desencadear, no âmbito da área territorial do Município de Espinho, constituído nos termos do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
Atribuições
São atribuições do CCOM de Espinho:
1) Assegurar a coordenação dos meios humanos e materiais e do apoio logístico das operações de proteção e socorro, realizadas pelas entidades integrantes do SIOPS;
2) Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as operações de proteção e socorro, detida pelas entidades integrantes dos CCO, bem como promover a sua gestão;
3) Recolher e divulgar, por todas as entidades em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de caráter estratégico essenciais às funções de comando e controlo;
4) Informar o/a Presidente da Câmara Municipal dos factos relevantes em termos de riscos, bem como dos factos que possam gerar constrangimentos no âmbito da resposta operacional;
5) Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS;
6) Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
7) Assegurar, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
8) Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
9) Avaliar a situação e propor ao comandante sub-regional de emergência e proteção civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço.
Coordenação
Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil de Espinho assegurar o funcionamento e coordenação do CCOM de Espinho nos termos do n.º 3 do artigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
Representantes
1) O CCOM de Espinho integra os representantes das entidades previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, com as devidas adaptações, designadamente:
2) Podem integrar o CCOM Espinho outras entidades cuja participação, em função da ocorrência ou evento, seja requerida pelo respetivo coordenador.
3) Os representantes previstos no ponto 1 são designadas pela respetiva entidade, indicando efetivos e substitutos, doravante Oficiais de Ligação, mediante comunicação escrita dirigida ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, da qual deve constar a respetiva identificação e os meios de contacto indispensáveis para a realização das comunicações que venham a ser necessárias, bem como qualquer alteração dos seus Oficiais de Ligação.
4) As designações previstas no número anterior, não podem assumir representatividade em CCO diferentes.
5) Os Oficiais de Ligação aos CCO, assumem caráter permanente e não permanente.
6) São considerados Oficiais de Ligação permanentes os representantes das entidades identificadas nas alíneas a) a c) do ponto 1, sendo os restantes de carácter não permanente.
7) Os oficiais de ligação integrantes podem fazer-se acompanhar de outros elementos que entendam por conveniente para a execução das atribuições previstas.
8) Os substitutos dos representantes efetivos, quando em desempenho de funções, têm poderes iguais aos representados.
Competências dos Oficiais de Ligação
1) Compete aos Oficiais de Ligação que integram o CCOM de Espinho, no âmbito do funcionamento desta estrutura:
Reuniões
1) O CCOM Espinho reúne-se em sessão ordinária ou extraordinária.
2) As reuniões ordinárias ocorrem de forma mensal com os Oficiais de Ligação Permanente e de forma bianual com todos os Oficiais de Ligação, com o objetivo dotar o CCOM com informação operacional relevante relativa ao planeamento, monitorização e avaliação da atividade operacional.
3) O CCOM reúne extraordinariamente com os Oficiais de Ligação Permanente e, caso se justifique, com os Oficiais de Ligação não permanentes, independentemente da necessidade de desencadear quaisquer operações de socorro, por convocatória do respetivo coordenador, fruto da sua iniciativa ou proposta validada de qualquer um dos Oficiais de Ligação, para promoção da coordenação institucional e operacional, tendo em vista futuras operações de proteção e socorro, designadamente as seguintes situações:
Convocatória das reuniões
1) As reuniões ordinárias são convocadas pelo Coordenador do CCOM, via correio eletrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
2) Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
3) A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos da competência do CCOM que para esse fim lhe sejam indicados por qualquer um dos seus membros, mediante convocatória escrita a apresentar ao Coordenador, antes de este convocar a reunião.
4) Em cada reunião ordinária haverá um período “antes de ordem do dia”, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
5) Por motivos fundamentados, as reuniões podem ocorrer por videoconferência.
Reuniões extraordinárias
1) As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocatória expressa do Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos Oficiais de Ligação Permanentes, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que deseja ver tratado e ser validado pelo Coordenador.
2) As reuniões extraordinárias poderão ainda ser convocadas a requerimento da Comissão Municipal de Proteção Civil.
3) A convocatória deve ocorrer com uma antecedência mínima de 48 horas, constando de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, com exceção dos casos de manifesta urgência em que ocorre logo que se justifique a ativação do CCOM e pela via mais expedita.
Secretariado
O secretariado do CCOM Espinho é assegurado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Espinho, incumbindo-lhe:
Apoio logístico
O CCOM de Espinho contará com o apoio técnico e logístico de todo o quadro de pessoal do Serviço Municipal de Proteção Civil de Espinho e de outras unidades orgânicas que se revelem necessárias, mediante solicitação e nos termos a definir pelo Presidente da Câmara.
Atos
1) Os atos do CCOM Espinho assumem a forma de resolução, recomendação, parecer, informação, requisição, plano de operações, comunicado, aviso de proteção civil ou alerta de proteção civil. nos seguintes termos:
2) A resolução é tomada de decisão em matérias de competência exclusivas do CCOM Espinho;
3) A recomendação é o aconselhamento dirigido a um órgão da administração ou a qualquer outra entidade, pública ou privada, no sentido que se adote uma determinada conduta;
4) O parecer é o entendimento sobre determinada matéria que lhe foi submetida;
5) A informação é destinada à Comissão Municipal de Proteção Civil ou ao Presidente da Câmara Municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil;
6) A requisição refere-se a solicitar meios, medidas ou procedimentos, fora do âmbito da competência do CCOM Espinho;
7) O Plano de Operações é o documento orientado para uma determinada operação ou operações interligadas, a executar simultaneamente ou sucessivamente com um objetivo comum a atingir, que visa definir as principais instruções com vista à boa coordenação e execução;
8)O comunicado destina-se a informar a população ou os órgãos de comunicação social;
9)Os avisos de proteção civil, preventivos ou de ação, são dirigidos à população e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social, de acordo com os objetivos estipulados no Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.
Registo das sessões
O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM Espinho é registado em minuta que é lida no final das reuniões sendo, depois de aprovada, assinada pelos presentes.
Local de funcionamento
1) O CCOM de Espinho funciona, salvo impedimento ou situação mais favorável, na sede do Serviço Municipal de Proteção Civil e é operacionalizado pelo seu quadro de pessoal.
2) O local de funcionamento do CCOM deverá assegurar as seguintes condições de funcionamento:
Coordenação Operacional
A Coordenação Operacional entre o CCOM de Espinho e o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Área Metropolitana do Porto, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou o CCO Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto caso esteja ativo, e vice-versa, assenta no princípio subsidiariedade e coordenação vertical, através do Coordenador do CCOM de Espinho e do Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Área Metropolitana do Porto.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à Comissão Municipal de Proteção Civil pelo CCOM de Espinho ou por iniciativa desta, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos membros.
Direito Subsidiário
As matérias não expressamente reguladas neste regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor após a sua aprovação definitiva pela Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho, devendo ser imediatamente publicado no sítio da internet do Município de Espinho e no Diário da República.
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