Aprovação do Regulamento Municipal Bolsa 12
Objeto e âmbito
Princípios gerais do Bolsa 12
Definições
Para efeitos da aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Bolsa 12
Condições de acesso
Captação de estudantes para o ensino na Ilha do Faial
Os estudantes que pretendam vir estudar para o concelho da Horta devem cumprir, cumulativamente, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo quinto, com exceção do disposto nas alíneas b) e c).
Cumulação de apoios
Formalização da candidatura
Divulgação e Prazos de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Agregado familiar do estudante
Rendimento anual do agregado familiar
Aferição da situação económica
R = (RA-H)/(12*N)
em que:
R = rendimento.
RA = rendimento anual do agregado familiar, comprovado através da declaração de IRS/IRC e outras declarações de rendimentos, ainda que não consideradas para efeitos fiscais (subsídio de desemprego, subsídio de doença, rendimento social de inserção, abono de família, apoio à habitação, bolsa de estudo, entre outros). Será considerado um total de 60 % sobre o valor declarado em IRS no Anexo SS.
H = encargos anuais com habitação do agregado familiar até ao limite de 20 % dos rendimentos.
N = número de elementos do agregado familiar.
Valores do Bolsa 12
O valor mínimo e máximo do apoio a atribuir pelo Município no âmbito do Bolsa 12 é definido de acordo com o rendimento do agregado familiar.
(ver documento original)
Apreciação das candidaturas
Exclusão
Direito de Audiência Prévia
Aos estudantes é garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos é elaborada através da graduação dos estudantes por ordem crescente, em função do rendimento per capita.
Relatório Final
Situações especiais não previstas
São objeto de apreciação e deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área, as situações não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição do Bolsa 12.
Contrato-programa
Pagamento
O pagamento do Bolsa 12 é efetuado diretamente ao estudante, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (NIB) ou IBAN (International Bank Account Number) indicados aquando da apresentação da candidatura.
Obrigações dos estudantes
Direitos dos estudantes
Constituem direitos dos estudantes receber integralmente as prestações relativas ao Bolsa 12, no prazo estabelecido para o efeito.
Causas de cessação
Procedimento de cessação da atribuição do Bolsa 12
Dados Pessoais
A Câmara Municipal da Horta garante a confidencialidade e proteção dos dados pessoais e privacidade dos candidatos, nos termos da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, na sua redação atual, a qual transpõe para a ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões suscitadas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e decididas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Execução do Regulamento
O Presidente da Câmara Municipal ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Norma Excecional
Os prazos de candidatura previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º não terão aplicação no ano letivo de 2022/23, sendo os mesmos definidos por despacho do Presidente da Câmara, não podendo ser inferiores a trinta dias seguidos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Contrato-programa
Entre:
O Município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ___, representado no ato pelo Sr. ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como Primeiro Outorgante; e
O/A Sr./a ___, com o NIF ___, residente em ___, freguesia ___, na qualidade de estudante beneficiário e adiante designado como Segundo Outorgante;
É livremente celebrado, ao abrigo do previsto no artigo 21.º do Regulamento Municipal Bolsa 12, publicado em ___ na 2.ª série do Diário da República, n.º ___, um contrato-programa de financiamento à formação superior, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
Cláusula 3.ª
Obrigações do estudante
Constituem obrigações do estudante:
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta, através do Serviço de Ação Social.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas constantes do Regulamento Municipal Bolsa 12.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido após a data da sua assinatura, produzindo efeitos desde o dia 01 de outubro de ___ a 30 de setembro de ___.
Paços do Município da Horta, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante
(O Presidente da Câmara)
O Segundo Outorgante
(Estudante beneficiário, encarregado de educação/representante legal)
315751011