Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que regem a atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a estudantes matriculados ou inscritos em todo o tipo de cursos superiores, desde que reconhecidos oficialmente.
Âmbito de aplicação
Condições de admissão
Só pode beneficiar da atribuição de bolsa de estudo, o estudante que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
Bolsa de estudo
Publicidade do Processo
No início de cada ano letivo será dada publicidade ao início do processo de candidaturas às Bolsas de Estudo no Boletim Municipal e demais suportes de comunicação do Município.
Apresentação da Candidatura
Atribuição de bolsas
Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, consideram-se hierarquizadas as seguintes condições:
a) Menor rendimento per capita, tendo em conta:
aa) Apreciação dos rendimentos atuais do agregado familiar;
bb) Que em igualdade de condições, tem prioridade o agregado familiar que tenha dois ou mais elementos a frequentar o ensino superior;
cc) Que em igualdade de condições, tem prioridade o estudante inscrito nos estabelecimentos de ensino superior do concelho de Oliveira de Azeméis.
b) Melhor classificação final do ano letivo anterior.
c) Possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
d) Ser Bombeiro(a) Voluntário(a) ou filho(a) de bombeiro(a), de acordo com o n.º 8 do Artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis.
e) Residência fixa há mais tempo no concelho, por parte dos progenitores.
Conceito de Aproveitamento Escolar
Considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a inscrição no ano letivo seguinte do mesmo curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino.
Conceito de agregado familiar do estudante
C = (R - (I + H + S + E))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Total de Impostos e Contribuições, até ao limite fixado por lei
H = Encargos anuais com a habitação, até ao limite fixado por lei
S = Encargos com a saúde até ao limite fixado por lei
E = Encargos com a Educação até ao limite fixado por lei
N = número de elementos do agregado familiar
Valor da Bolsa a atribuir
(ver documento original)
SMN = Salário Mínimo Nacional
Nota. - Aos candidatos que se encontram abrangidos pelo n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis, o valor mínimo mensal a atribuir corresponde a 75(euro).
Prazo para entrega
As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços Municipais dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura, acompanhadas dos documentos exigidos nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
Procedimento final para deliberação
Deveres e obrigações dos Bolseiros
Incumbem ao bolseiro as seguintes obrigações:
1) Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, qualquer mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou interrupção dos estudos.
2) Apresentar, no fim de cada ano letivo, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado, onde conste o aproveitamento em valores e número de ECTS concluídas.
3) Entregar a decisão da Bolsa de Estudo da DGES, sem a qual não poderá ser concedido qualquer apoio ao abrigo do presente regulamento.
Cessação da bolsa de estudo
Número e valor de bolsas atribuídas
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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