Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Cultura e Arte.
Lei Habilitante
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define, no seu artigo 23.º, atribuições na área da cultura aos Municípios e determina, no artigo 33.º, que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza cultural de interesse para o Município, nas quais se pode inserir o Conselho Municipal de Cultura e Arte. Assim, o presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências municipais, nomeadamente no domínio da cultura e no apoio a atividades de diversa natureza de interesse para o Município, nos termos previstos na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais. Tratando-se de um Regulamento, é apreciado e aprovado nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo Regime Jurídico.
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e Arte de Montemor-o-Novo, adiante designado por CMCA ou por Conselho.
Fins e objetivos
O Conselho é definido como um órgão consultivo que funciona sob o pelouro da Cultura e Arte da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, constituindo um instrumento de auscultação e participação das entidades ligadas, direta ou indiretamente, à cultura, no Município, que visa a promoção da cultura e das suas atividades no concelho de Montemor-o-Novo.
O Conselho prossegue os seguintes fins e objetivos:
Natureza e composição do Conselho
Competências do Conselho
Direito de voto dos membros do Conselho
Cada membro do Conselho tem direito a um voto com exceção dos mencionados nos números 5 e 6 do artigo 4.º do presente regulamento.
Mesa do Conselho
A Mesa do Conselho é composta pelo Presidente do Conselho e por dois secretários, o primeiro secretário e o segundo-secretário, designados pelo Município de Montemor-o-Novo, no início de cada mandato.
Mandato dos membros do Conselho
Convocatória
Reuniões
Atas das reuniões
Comissões e Grupos de Trabalho
Apoio logístico ao Conselho
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo dará o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Caráter público dos trabalhos
As reuniões do Conselho são públicas, podendo ser assistidas por pessoas externas, com zona destinada para o efeito.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislações aplicáveis.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
319337652