Regulamento de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente Regulamento visa definir o apoio a prestar, e as condições de acesso a esse apoio, aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes-NEE) que frequentem o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em qualquer um dos ciclos de estudo conferentes de grau.
Estudantes-NEE
Condições de atribuição de Estatuto de Estudante-NEE
Apoios
Produtos de apoio
Os pedidos de produtos de apoio que o estudante necessite a título de usufruto individual para o adequado desempenho académico serão formalizados junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Prioridade no atendimento
Terão prioridade no atendimento por parte dos Serviços do ISCSP com atendimento ao público, os estudantes com deficiência ou incapacidade suscetível de lhes limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Salas de aula
Em caso de necessidade justificada, o Gabinete de Apoio à Inclusão informará formalmente os docentes que deverão ser reservados lugares específicos nas salas de aula para os Estudantes-NEE.
Informação aos docentes
Utilização de equipamento informático e gravação de aulas
Critérios e métodos
Dúvidas de Interpretação e Omissão
Os casos que sejam omissos no presente regulamento deverão ser submetidos à apreciação e decisão do Presidente do ISCSP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Apoio ao Estudante-NEE em vigor desde 22 de fevereiro de 2018.
Aprovado pelo Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas em 9 de outubro de 2020.
9 de outubro de 2020. - O Presidente, Professor Associado com Agregação Ricardo Ramos Pinto.
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