Regulamento do Curso de Mestrado em Higiene Oral
Curso
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), concede o grau de mestre em Higiene Oral, criado por Despacho n.º 6159/2020, publicado no Diário da República n.º 111/2020, Série II de 2020-06-08.
Área científica
O Curso situa-se na área científica de Higiene Oral, nos termos do Quadro 1 em anexo.
Finalidades e objetivos
Duração e organização do curso
O Curso tem a duração de 4 semestres, desenvolvendo-se em duas etapas: uma fase curricular (curso de especialização) com a duração de 3 semestres e a preparação e elaboração de uma dissertação original de natureza científica, especialmente realizada para este fim, que decorre no 4.º semestre.
Regras de admissão ao ciclo de estudos
Condições e início de funcionamento
O Curso funcionará desde que tenham sido admitidos e efetuado a matrícula pelo menos 6 alunos.
Plano de estudos e estrutura curricular
Regime de precedências e de avaliação
Regime de prescrições
O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.
Registo da Dissertação
Orientação
Processo de acompanhamento da elaboração da dissertação
Normas de apresentação da dissertação
Entrega da dissertação e admissão a provas
Júri das provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação
Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação
As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de nomeação do júri.
Provas públicas de defesa da Dissertação
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Prazo de emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma
A certidão de registo, genericamente designada por diploma, e a carta de curso, resultante da aprovação final no Curso será emitida no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Dentro das respetivas áreas de competência, o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da FMDUL.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Diretor da FMDUL, ouvido o Conselho Científico da mesma, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos da FMDUL, da Universidade de Lisboa e pela legislação em vigor.
18 de outubro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.
ANEXOS
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Estrutura curricular e plano de estudos
(ver documento original)
314663141