Alteração ao Regulamento do 1.º Ciclo de Estudos em Design de Comunicação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente regulamento enquadra e desenvolve as linhas gerais de orientação previstas no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto (RGPCEUP), nos Estatutos da FBAUP e complementa o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e demais legislação aplicável.
Grau de licenciado
Objetivos do CE
Resultados de aprendizagem
A concessão do grau de licenciado em Design de Comunicação pela Universidade do Porto pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
Órgãos de Gestão
Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são regulados por diplomas próprios, nomeadamente pelas normas legais aplicáveis ao acesso e ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior, dos regimes geral e especiais, bem como dos concursos especiais.
Estrutura, organização e duração do ciclo de estudos
Regime de precedências
Regime de avaliação de conhecimentos
Processo de Creditação
Os pedidos de creditação serão tramitados de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente com o disposto no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto.
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição fica sujeito ao disposto no Regulamento de Prescrições para os Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Propinas
O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei e do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
Classificação final
Titulação do grau
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes
Casos omissos
Todas as questões omissas neste regulamento deverão ser resolvidas pelos órgãos da Faculdade de Bela Artes da Universidade do Porto ou pela Universidade do Porto, no respeito pelas suas competências e pela legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
312786672