Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia do Município de Paredes de Coura
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de acesso bem como os procedimentos tendentes à atribuição pelo Município de Paredes de Coura à população comprovadamente carenciada, residente no concelho de Paredes de Coura, de um apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos).
Âmbito
O apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos), destina-se aos titulares destes animais, residentes no concelho de Paredes de Coura, em situação de carência económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de realizar as esterilizações.
Definições
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Regime dos apoios
Condições de acesso
Carência económica
Início do procedimento e Anúncio de abertura
Forma de candidatura
Análise de candidaturas
Apresentadas as candidaturas, estas são analisadas por ordem de entrada pelo serviço veterinário municipal, o qual solicitará informação ao serviço de ação social do Município sobre a verificação da situação de carência económica dos candidatos nos termos previstos no presente Regulamento.
Causas de exclusão
Os candidatos são excluídos quando se verifique, nomeadamente, algumas das seguintes situações:
Decisão
Concretização do Apoio
Fiscalização
Contagem dos prazos
Os prazos constantes do presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos legais.
314665653