Alteração do anexo R.9 - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras gerais aplicáveis à atribuição pelo município de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Objetivos
A atribuição do benefício previsto no presente regulamento é uma medida de apoio social da Câmara Municipal de Alter do Chão, que visa incentivar o prosseguimento dos estudos superiores a estudantes com dificuldades económicas.
Agregado familiar do estudante
C = R - (I + H + S)/12 x N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual bruto do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com a habitação (nomeadamente despesas com o arrendamento da habitação ou com o pagamento de empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente do agregado familiar, até ao montante legal em vigor para efeitos de dedução à coleta de IRS)
S = Encargos com a saúde até ao limite legal estabelecido para efeitos de dedução à coleta de IRS
N = Número de elementos do agregado familiar
Conceito de aproveitamento escolar
Natureza e duração das bolsas
Condições de atribuição
Atribuição das bolsas de estudo
Critérios de atribuição
Para efeitos de ordenação a que se refere o ponto 6 do artigo 7.º, o júri utilizará, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
a) Rendimento per capita mensal do agregado familiar indexado ao salário mínimo nacional (SMN):
Até 45 % do SMN - 20 pontos
(maior que) 45 % e até 60 % - 15 pontos
(maior que) 60 % e até 75 % - 10 pontos
(maior que) 75 % e até 100 % - 5 pontos
b1) Melhor aproveitamento escolar do candidato que termine o ensino secundário no ano letivo anterior:
De 17 a 20 valores - 20 pontos
De 13 a 16 valores - 15 pontos
De 10 a 12 valores - 10 pontos
b2) Maior percentagem de unidades de crédito, no caso de candidatos que frequentam o ensino superior:
De 90 % a 100 % - 20 pontos
De 80 % a 90 % - 15 pontos
De 70 % a 80 % - 10 pontos
c) Menor idade do candidato, à data da candidatura:
Até 19 anos - 20 pontos
De 19 a 22 anos - 15 pontos
(maior que) 22 anos - 10 pontos
d) Valores patrimoniais, rendimentos prediais ou de outra natureza:
Até 10 x IAS - 20 pontos
Entre 10 x IAS e 30 x IAS - 15 pontos
Entre 30 x IAS e 96 x IAS - 10 pontos
Superior a 96 x IAS - 5 pontos
A ordenação será efetuada de forma decrescente, por soma das pontuações, conforme fórmula abaixo:
Pontuação Final = a) + b) + c) + d)
Em caso de empate na classificação, o critério para desempate será o menor rendimento per capita.
Calendário de atribuição do benefício
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários a receção de uma bolsa nos termos e condições previstas no presente regulamento, para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior.
Obrigações do beneficiário
Constituem obrigações dos beneficiários:
Causas especiais de cessação
Penalidades
Direito subsidiário
Aos procedimentos de atribuição dos benefícios previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no Código Regulamentar, sempre que tais matérias não sejam objeto de regras específicas contidas no presente regulamento.
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