Regulamento da estrutura flexível da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Atribuições
A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades a melhoria das condições gerais de vida e dos interesses próprios da população do concelho.
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Desconcentração e descentralização
Os dirigentes municipais e responsáveis pelos serviços e gabinetes devem nos termos da lei e sempre que o entendam necessário e adequado, propor à Câmara Municipal a adoção de medidas de desconcentração dos próprios serviços, com vista à aproximação da população que servem.
Princípio da delegação de competências
Dever de informação
Estrutura orgânica
Duas Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais); cinco Unidades Orgânicas flexíveis, dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades); quatro Gabinetes e duas Equipas de Projeto.
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha é composta por:
Gabinetes de apoio
Não obstante os gabinetes de apoio não corporizarem uma unidade orgânica considerou-se útil atribuir-lhes, um conjunto de funções no sentido de ficar clara a sua articulação com a estrutura orgânica.
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete municipal de proteção civil e florestal
Gabinete de informação e relações públicas
Gabinete de apoio ao desenvolvimento e empreendedorismo local
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Divisão municipal de serviços técnicos
Este núcleo será extinto aquando da transferência de competências para a Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo E. I. M., S. A., e as funções internas serão transferidas para o núcleo higiene e limpeza
Este núcleo será extinto aquando da transferência de competências para a Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo E. I. M., S.A e as funções internas serão transferidas para o núcleo higiene e limpeza
cívicos, desportivos e outros quando essa limpeza não seja da responsabilidade dos respetivos organizadores;
Divisão municipal de desenvolvimento social
1 - A divisão municipal de desenvolvimento social tem as seguintes atribuições:
a) Desenvolver as suas atividades nas áreas da educação, ação social, saúde, defesa do consumidor, tempos livres, turismo, desporto, cultura e arquivo histórico, propondo superiormente as ações que achar convenientes;
b) Apoiar os conselhos locais;
c) Coordenar o trabalho dos núcleos que integram a Divisão;
d) Propor, superiormente, as parcerias com outras entidades da administração central e da sociedade civil que concorram para a sinergia da ação social desenvolvida;
e) Atuar preventivamente relativamente aos males que afetam a sociedade, designadamente a exclusão social;
f) Constituir grupos de trabalho integrado para a resolução global de problemas individuais ou grupais;
g) Integrar as novas atribuições que forem transferidas para o município pela administração central;
h) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2 - A Divisão Municipal de Desenvolvimento Social desenvolve as suas atribuições através das seguintes unidades e núcleos especializados:
2.1 - Unidade de educação, cultura e turismo:
a) Gerir os museus municipais;
b) Gerir as bibliotecas municipais e promover hábitos de leitura;
c) Implantar uma rede municipal de bibliotecas;
d) Promover a conservação e gerir o património cultural construído, bem como os equipamentos;
e) Promover atividades culturais e artísticas;
f) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com as entidades da administração pública central responsáveis pela cultura e outras entidades com objetivos afins;
h) Promover as artes;
i) Organizar, em cooperação com as freguesias, atividades culturais;
j) Promover atividades turísticas dirigidas à população da autarquia.
2.1.1 - Núcleo de educação:
a) Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do município que sejam atribuição da autarquia;
b) Integrar as atribuições e competências que na área da educação venham a ser transferidas para o município no processo de descentralização;
c) Assegurar os transportes escolares;
d) Garantir o alojamento aos alunos como alternativa ao transporte escolar;
e) Assegurar a ação social escolar;
f) Lançar ações de alfabetização da população adulta;
g) Conhecer os casos de insucesso escolar e a sua causalidade para a adoção de medidas que foram julgadas necessárias;
h) Apoiar o conselho municipal de educação;
i) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2.1.2 - Núcleo de desporto, de turismo, de lazer e tempos livres:
a) Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turísticas do município;
b) Programar e apoiar medidas da prática da educação física e desporto;
c) Promover e apoiar as realizações desportivas;
d) Estimular a constituição de associações desportivas;
e) Promover a conservação e gerir os equipamentos desportivos;
f) Mobilizar a juventude para a prática do desporto.
2.1.3 - Núcleo de ação social, saúde, sanidade animal e alimentar
a) Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família;
b) Estimar necessidades de habitação social, definir critérios para sua atribuição e preparar programas de informação para os seus residentes;
c) Acompanhar as iniciativas tendentes a garantir a igualdade de direitos e de oportunidades dos cidadãos;
d) Colaborar em programas de parceria com outras entidades, nomeadamente o rendimento mínimo garantido e a luta contra a pobreza;
e) Detetar carências de saúde da população e propor e aplicar as medidas convenientes, em parceria com os serviços da administração do Estado, nomeadamente no âmbito da Comissão Concelhia de Saúde;
f) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária, bem como nas respetivas campanhas de prevenção e profilaxia, em colaboração com o serviço de sanidade animal;
g) Apoiar o Conselho Local de Ação Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
h) Efetuar parcerias com instituições de solidariedade social e serviços públicos;
i) Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários;
j) Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;
k) Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social;
l) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
m) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
n) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
o) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
p) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
q) Emitir guias sanitárias de trânsito;
r) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
s) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
t) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
u) Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.
2.1.4 - Núcleo de defesa do consumidor:
a) Colaborar com entidades públicas e associações privadas de defesa do consumidor, incluindo a promoção da sua constituição;
b) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo, de acordo com as disposições legais em vigor;
c) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
d) Colaborar com o Gabinete de Sanidade Animal e Alimentar no controlo de produtos alimentares para consumo;
e) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2.1.5 - Núcleo administrativo:
a) Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades da Divisão;
b) Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
c) Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
d) Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
e) Apoiar os serviços da Divisão;
f) Outras tarefas de que for incumbida.
2.1.6 - Núcleo de arquivo:
a) Gerir o arquivo histórico e o arquivo intermédio e divulgar a documentação considerada relevante para a história;
b) Integrar a rede nacional de arquivos;
c) Cooperar com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, em conformidade com os respetivos programas.
Unidade jurídica, de administração geral e de recursos humanos
Unidade de finanças e contabilidade, património e receita
Unidade de tesouraria, aprovisionamento e armazém
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
É revogado o regulamento da estrutura orgânica flexível dos Serviços municipais de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica flexível dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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