Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
Objeto
Sequência das operações do movimento
Abertura do concurso
Procedimento
Avaliação curricular
O exercício de funções com especial relevância para o Ministério Público, designadamente de Inspetor do Ministério Público, de vogal do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, bem como aquelas a que alude o artigo 95.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, até 20 (vinte) pontos;
O nível dos trabalhos apresentados, decorrentes do exercício funcional, tendo em conta, designadamente, os conhecimentos e o domínio da técnica jurídica revelados na resolução dos casos concretos; a capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço; a capacidade de síntese na enunciação e resolução das questões; a clareza, simplicidade e qualidade da exposição e do discurso argumentativo, até 20 (vinte) pontos;
O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício específico da função, tendo em consideração, designadamente, a contribuição para a melhoria do sistema de justiça, para a formação de novos magistrados e a dinâmica revelada nos lugares em que exerceu funções; intervenções em ações de formação complementar; trabalhos doutrinários publicados, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função, nem os apresentados para a obtenção de títulos académicos (mestrado ou doutoramento), até 10 (dez) pontos;
Currículo universitário e pós-universitário em áreas jurídicas, com mais-valia e relevo para as funções de magistrado do Ministério Público, até 5 (cinco) pontos;
Grau de empenho revelado pelo magistrado na sua formação contínua e atualizada, até 5 (cinco) pontos; e
Transferências de procuradores-gerais-adjuntos
O provimento, por transferência, de procuradores-gerais-adjuntos efetua-se de acordo com o posicionamento na lista de antiguidade.
Colocação de procuradores-gerais-adjuntos
Transferências de procuradores da República
(ver documento original)
em que n corresponde ao número de classificações a considerar e Pn corresponde à pontuação da enésima classificação (1).
Primeira nomeação
Magistrados auxiliares
Preparação de movimentos
Os procedimentos relativos aos movimentos de magistrados do Ministério Público, designadamente a elaboração dos respetivos projetos, são preparados por um grupo de trabalho presidido pelo Procurador-Geral da República e integrado por membros designados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Requerimento do Movimento
Aviso do Movimento
O aviso de movimento, de onde constam, designadamente, as vagas de efectivo a preencher ou, em caso de vacatura de lugar, a não preencher, bem como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos, é divulgado através do portal do Ministério Público e no Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP) e publicado, nos termos legais, no Diário da República.
Magistrados em comissão de serviço ou em licença especial
Impedimentos e fatores de ordem pessoal
Divulgação de listagens
Lugares de concurso
Natureza e efeitos
Instrução
Nos casos previstos nos artigos 159.º, n.º 1, 160.º, n.º 1, 163.º, n.º 1, 164.º, n.º 1, 165.º, n.º 1, 166.º, n.º 1, 167.º, n.º 1, 168.º, n.os 1 e 2, 170.º, n.º 3, 171.º, n.º 2, 172.º, n.º 2, 173.º, n.º 1 e 174.º, n.º 1, todos do Estatuto do Ministério Público, a proposta deve vir acompanhada de nota biográfica e/ou curriculum vitae dos magistrados indicados.
Disposições comuns
Departamento Central de Investigação e Ação Penal
Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos
Dirigente de Secção nos Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Procuradoria da República Administrativa e Fiscal e de Comarca
Inspetores
Formação específica
O disposto no artigo 8.º, n.º 4 do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
(1): (ver documento original)
21 de outubro de 2020. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
313671345