Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado
Âmbito e Aplicação
O presente documento destina-se a criar o programa "NOVA Voluntariado", programa de voluntariado da NOVA que irá agregar o voluntariado efetuado no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente programas promovidos e apoiados pela NOVA e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e programas, quer dentro da universidade, quer na sociedade civil.
Definição
O programa de voluntariado da NOVA, doravante designado "NOVA Voluntariado", pretende enquadrar ações de voluntariado realizadas de forma desinteressada por estudantes, académicos e colaboradores da NOVA, acolhendo as suas candidaturas, recebendo solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades, acompanhando a sua inserção e validando as ações de voluntariado, bem como ter um papel aglutinador das ações e projetos desenvolvidos em todas as Unidades Orgânicas da NOVA, por forma a promover a troca de informação, recolhendo-a e partilhando-a por todos na Universidade.
Objetivos
O programa NOVA Voluntariado tem por objetivos:
Enquadramento jurídico
Os presentes princípios subordinam-se ao estabelecido na Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, bem como ao Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro que a regulamenta.
Coordenação do Programa
O programa NOVA Voluntariado é um programa da Universidade Nova de Lisboa, dependente, como tal, do Reitor da universidade e será coordenado pelos SASNOVA, que constituirão para o efeito uma Comissão Coordenadora do programa.
Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora (CC) deve assegurar a gestão do programa, zelando pelo cumprimento do presente regulamento, e será constituída por:
Competências
Tipos de atividades do voluntariado
De acordo com o tipo de ações ou projetos são considerados os seguintes tipos de atividades:
1) Quanto à duração:
2) Quanto à localização:
Projetos de continuidade
Procedimentos
Os estudantes/colaboradores que pretendam participar no programa NOVA Voluntariado deverão seguir os seguintes procedimentos:
1) Inscrição: Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição online;
2) Entrevista aos voluntários: Depois de recebidas as inscrições, o candidato a voluntário será convocado pelo responsável do voluntariado da sua UO para uma entrevista que permitirá aprofundar o seu perfil e conhecer os seus interesses específicos em relação aos projetos de voluntariado;
3) Formação inicial e contínua: O NOVA Voluntariado proporcionará uma formação inicial aos candidatos a voluntários que tem carácter obrigatório e deve ser realizada antes de iniciarem o trabalho voluntário. Após o início do voluntariado, serão proporcionadas formações periódicas específicas aos voluntários e em cada semestre serão dinamizadas sessões de supervisão em cada área específica para todos os voluntários;
4) No caso de atividades de voluntariado organizadas pela NOVA:
5) No caso de atividades de voluntariado organizadas pelas entidades parceiras:
6) É responsabilidade da NOVA informar os serviços académicos, no caso dos estudantes, ou os serviços de recursos humanos, no caso dos docentes e não docentes, sobre os voluntários que participem em cada atividade, para efeitos de ativação dos respetivos seguros.
Direitos e Deveres do Voluntário
Passaporte
Aos participantes no programa será disponibilizado, no momento da formação inicial, um documento denominado "Passaporte", onde será feito o registo das atividades desenvolvidas, validado pelo Gestor do Programa e pela instituição recetora (no caso de atividades externas). O voluntário pode requerer a qualquer momento um documento com a creditação das suas horas de trabalho voluntário.
Menção de Cidadania
Cada voluntário que efetuar um mínimo de 120h de trabalho voluntário ao longo da sua formação terá reconhecimento do seu trabalho através da emissão de um Diploma de Menção de Cidadania, que será atribuído em cerimónia pública.
Sanções
O não cumprimento deste regulamento por parte dos voluntários e entidades implica a não obtenção da menção de cidadania e a suspensão da participação no programa.
Avaliação
A Comissão Coordenadora promove a avaliação regular das atividades de voluntariado, em conformidade com calendário a estabelecer entre o NOVA Voluntariado e as restantes entidades parceiras. Esta avaliação contemplará a satisfação dos voluntários e das entidades envolvidas na atividade relativamente ao trabalho desenvolvido e a análise das organizações, estruturas e funcionamento das atividades ou projetos.
Política de Privacidade (ou Proteção de Dados Pessoais)
Os SASNOVA são a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação do programa NOVA Voluntariado, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Omissões
As matérias não previstas no presente regulamento ou não expressamente remetidas para regulamentação subsequente, serão resolvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido o Reitor da NOVA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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