Regulamento de Bolsas de Estudo de Mérito e Bolsas de Estudo para Estudantes Deslocados do Município de Lagoa, Açores
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
Bolsa de Estudo de Mérito
Bolsa de Estudo para estudantes deslocados
Definições
Para os fins do presente regulamento de atribuição de bolsas de estudo, considera-se que:
Montante e Forma de Pagamento
Condições de Candidatura
Em ambas as modalidades das bolsas de estudo, podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Submissão de Candidatura
Documentação a Entregar
Critérios de Atribuição da bolsa de estudo de mérito
Critérios de Atribuição da bolsa de estudo para estudantes deslocados
Comissão de análise
Decisão
A decisão de que as candidaturas reúnem as condições estabelecidas no presente regulamento, será tomada pela Câmara Municipal de Lagoa, mediante prévia apreciação do relatório a elaborar, caso a caso, pela comissão de análise prevista no presente Regulamento.
Listas Provisórias e Listas Definitivas
Cessação das Bolsas
Constituem causas de cessação das bolsas atribuídas:
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros, designadamente:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros, designadamente:
Sanções
Proteção de Dados
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento de atribuição de bolsas entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Formulário de Candidatura para Atribuição das Bolsas de Estudo de Mérito
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Formulário de Candidatura para Atribuição das Bolsas de Estudo para Estudantes Deslocados
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO III
Declaração de Compromisso de Honra Sobre a Veracidade das Informações Prestadas
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
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