Regulamento de Apoio à Família
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
O presente regulamento visa atribuir benefícios sociais, através de auxílios ao nascimento, à primeira infância, às famílias e aos jovens casais.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Beneficiários
São abrangidas todas as famílias que tenham residência permanente na área do Município de Vila Pouca de Aguiar e nela estejam recenseadas, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Modalidades de Apoio
Os apoios a conceder revestem as seguintes modalidades:
Condições Gerais de Atribuição
Âmbito de Aplicação
Os auxílios ao nascimento e à primeira infância aplicam-se exclusivamente a agregados familiares com dependentes até 3 (três) anos de idade.
Incentivo à Natalidade e à Primeira Infância
Escalão 1 - comparticipação mensal de 20,00(euro) (vinte euros) para o primeiro filho e 30,00(euro) (trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 - comparticipação mensal de 10,00(euro) (dez euros) para o primeiro filho e 15,00(euro) (quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
Escalão 1 - comparticipação mensal no valor máximo de 20,00(euro) (vinte euros) para o primeiro filho e 30,00(euro) (trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 - comparticipação mensal no valor máximo de 10,00(euro) (dez euros) para o primeiro filho e 15,00(euro) (quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
Anti rotavírus;
Anti meningocócica.
Âmbito de Aplicação
O Apoio aplica-se às famílias cujo agregado familiar é composto por três ou mais elementos: pai/mãe e um ou mais dependentes até aos 25 anos de idade.
Apoio às Famílias
Âmbito de Aplicação
Apoios
Formalização
I -Para candidatura aos auxílios ao nascimento e à primeira infância:
II -Para candidatura ao apoio às famílias:
III -Para candidatura ao apoio e incentivo à fixação de jovens casais:
Processo de Candidatura
Análise e Decisão
Pagamento dos Apoios
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto pelo presente Regulamento, serão de aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação nos termos legais.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 13 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2018.
7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
311961727