Regulamento para Atribuição de Bolsas de Incentivo a Estudantes Internacionais Inscritos em Cursos de 1.º e 2.º ciclos
Objeto
Tipologia de bolsas
Montante das bolsas
As bolsas de incentivo consistem na atribuição de um valor fixado pelo Reitor e que é, necessariamente, adstrito ao pagamento da respetiva propina de frequência do ciclo de estudo na UA.
Elegíveis
Não Elegíveis
Auscultação
O Reitor promove, durante o último trimestre do ano civil anterior, a auscultação sobre esta matéria, junto das Unidades Orgânicas, de modo a obter informação sustentada para a elaboração do despacho estabelecido no artigo seguinte, e determinando antes de efetuar o processo de auscultação, no caso das bolsas estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, dado o interesse estratégico subjacente, o valor económico máximo fixado para esta tipologia de bolsas de incentivo, o qual não pode ser ultrapassado.
Despacho de fixação de critérios
Processo de atribuição
Comissão Central
A Comissão Central é composta por no mínimo de um e máximo de três elementos, nomeados pelo Reitor.
Regras de funcionamento
Obrigações associadas a bolsas de incentivo
Os estudantes internacionais a quem forem atribuídas bolsas de incentivo, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento, devem obter aproveitamento escolar no respetivo ano escolar, sob pena de não poderem usufruir de nova bolsa de incentivo na UA.
Disposições finais
12 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
314676564