Aprova o Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, c) do n.º 1 do artigo 26.º, alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Comissão
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do Porto Santo, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, informativa e de articulação e de cooperação para as questões relacionadas com o trânsito na área do Concelho do Porto Santo, com o objetivo de analisar os problemas, identificar lacunas, promover o debate e articular um conjunto de propostas de resolução, com o fim de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e do estacionamento dos veículos no Concelho do Porto Santo.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão Municipal de Trânsito compete, designadamente:
Composição
Presidência
Local e Periodicidade das reuniões
Ordem do dia
Quórum
Atas das reuniões
Duração do mandato
O mandato do Presidente e dos membros da Comissão tem a duração correspondente ao período do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
No seu funcionamento, a Comissão terá o apoio técnico e administrativo dos serviços municipais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal do Porto Santo, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
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