Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, e dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Odemira, um conjunto de benefícios e respetivas condições de atribuição que promovam novas adesões e que valorizem o exercício da atividade de voluntariado dos Bombeiros Voluntários e dos Socorristas da Cruz Vermelha do Concelho de Odemira.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se todos os elementos pertencentes ao corpo de voluntários das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e Delegações da Cruz Vermelha do Concelho de Odemira e que têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses e à Cruz Vermelha no território nacional.
Benefícios
A atribuição deste apoio fica condicionada à assinatura, pelo beneficiário, de uma declaração de compromisso de honra, junto da respetiva Associação, em como permanecerá no quadro ativo por um período mínimo de cinco anos. Em caso de incumprimento do período mínimo referido, o beneficiário fica obrigado a devolver à Associação o montante comparticipado, proporcionalmente ao tempo em falta, nos termos a definir pela mesma;
Cartão Municipal de Identificação do Voluntário
Procedimento de Atribuição dos Benefícios
Encargos Financeiros
Os apoios financeiros a conceder no âmbito do presente regulamento estão limitados aos valores totais, estabelecidos anualmente e constantes do respetivo Orçamento Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Fiscalização, Sanções e Cessação de Apoios
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
320022694