Aprova Regulamento da Componente de Apoio à Família do 1.º Ciclo do Ensino Básico ― Prolongamento do Horário da Manhã do Município de Grândola.
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro, Lei n.º 159/99 de 14 de setembro.
Âmbito da aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os intervenientes na Componente de Apoio à Família - doravante CAF - das escolas do 1.º Ciclo do Concelho de Grândola.
Objeto
A CAF tem como objetivo prioritário possibilitar que as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico possam cumprir, para além da componente educativa, uma importante função social, permitindo que as crianças possam ter acesso ao espaço educativo no período da manhã, de forma a que a entrada das crianças na escola seja compatibilizada com o horário de trabalho dos pais e encarregados de educação.
Responsabilidade, Colaboração e Desenvolvimento
A responsabilidade de desenvolvimento das CAF no concelho de Grândola é da Câmara Municipal de Grândola em parceria com o Agrupamento de Escolas de Grândola.
Competências
Organização
O prolongamento de horário decorre das 8h às 8h45 nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Inscrições/renovações
Comparticipações dos pais
Documentação
Descontos nas comparticipações
Pagamento das Comparticipações
Desistências
Proteção de Dados Pessoais
Casos Omissos
Os casos omissos do presente regulamento serão decididos pela da Câmara Municipal de Grândola.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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