Regulamento de Acesso ao Arrendamento Jovem de Fogos Municipais
Habilitação legal
O presente regulamento tem como habilitação legal a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º , alínea k) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º, artigo 23.º n.º 2 h), i) e n) da Lei n.º 75/2013 e pelos artigos 98.º a 101.º, 135.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), artigo 21.º e seguintes da Lei Geral da Habitação.
Objeto
Definições
Concurso
Júri
Acesso
Exclusões
Ficam excluídos da atribuição de fogos municipais destinados ao arrendamento jovem, nos termos do presente regulamento, os candidatos ou os elementos do agregado familiar, que sejam proprietários, no todo ou em parte de um prédio destinado à habitação.
Renda
1 ano - 50 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído;
2 ano - 40 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído;
3 ano - 30 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído;
4 ano - 20 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído;
5 ano - 10 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído.
Organização e tramitação processual
Atribuição
Sem prejuízo da fixação de outros documentos, são de apresentação obrigatória:
Critérios de atribuição do subsídio
As candidaturas apresentadas serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios:
Análise das candidaturas
Lista de classificação final
Contrato de arrendamento
Cessação da redução do valor da renda
O direito à redução cessa quando:
Obrigações dos arrendatários
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
313661114