Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais
Legislação habilitante e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras aplicáveis à alienação de bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Município de Santarém e é elaborado nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
Objetivos
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e procedimentais das diversas formas de alienação dos bens imóveis pertencentes ao imobilizado do domínio privado do Município de Santarém nas condições legalmente previstas.
Alienação e formas de alienação
A alienação dos bens imóveis pertencentes ao imobilizado do domínio privado disponível, do Município de Santarém, é realizada por hasta pública, por ajuste direto ou por outra forma prevista em norma regulamentar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Hasta pública
Ajuste direto
A alienação de bens imóveis através de ajuste direto pode ser adotada, desde que se enquadre numa das seguintes alíneas:
Direito de superfície
Avaliação dos imóveis
Cedências de utilização
Comodato
Permutas
Âmbito e objeto de aplicação
Alienação direta
Início do procedimento
O procedimento de alienação é iniciado a requerimento dos interessados, seguido de comunicação escrita pelo Município do preço estimado e condições de venda, desde que os interessados reúnam cumulativamente os requisitos descritos no artigo 15.º do presente Regulamento.
Adquirentes
Requisitos de acesso
A apreciação do requerimento e a concretização da alienação do imóvel está sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
Preço de venda
PV = (Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv) x Fo
em que:
PV = Preço de Venda;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afetação; Cl = coeficiente de localização;
Cq = coeficiente de qualidade e conforto; Cv = coeficiente de vetustez;
Fo = fator de ocupação habitacional.
(ver documento original)
Preço de venda na alienação com reserva de propriedade
Alienação com reserva de propriedade
Processo de venda
A alienação é realizada de forma direta aos interessados que preencham os requisitos previstos no artigo 15.º, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Ónus
Preferência
O Município de Santarém goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sujeito a registo, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo 16.º, com aplicação do fator de ocupação fixado à data da aquisição originária.
Normas relativas à alienação de lotes industriais
Relativamente aos lotes industriais aplica-se o disposto nos regulamentos abaixo em vigor:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º e do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
314745202