Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Sousel.
Objeto
O presente regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do apoio à natalidade da Freguesia, como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de apoio às vacinas não comparticipadas pelo Programa Nacional de Vacinação.
Beneficiários
Condições gerais de atribuição
Legitimidade dos Requerentes
Das candidaturas
Prazos de Candidatura
A candidatura deve ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise da Candidatura
Decisão
Atribuição de Apoio
Após decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de um vale/voucher no valor de até 200 € (duzentos euros), para apoio de vacinas não comparticipadas e que não façam parte do Plano Nacional de Vacinação do Serviço Nacional de Saúde, a adquirir numa farmácia no concelho de Sousel, e o remanescente em produtos essenciais, após a apresentação da fatura.
Perda de apoio
A Junta de Freguesia poderá suspender de imediato o apoio sempre que haja comprovativo de prestação de falsas declarações por parte do requerente.
Deveres do Beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres;
Obrigações da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a entrega do montante conforme o artigo 10.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinem.
Sanções
Constitui facto determinante da revogação da decisão de atribuição de apoios a prestação de falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Junta de Freguesia de Sousel, reserva-se ao direito de exigir a reposição de apoios indevidamente recebidos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Sousel.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definida no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
29 de junho de 2026. - O Presidente da Junta, João Manuel Fazeres de Almeida.
320024925