Aprova o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional.
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXV Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do Governo devem:
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo, ou os membros dos gabinetes, se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Avaliação e suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Plano de prevenção de riscos
Canal de denúncias
Adaptação do Código de Conduta
O presente Código de Conduta será adaptado em função das eventuais alterações legislativas, bem como das eventuais alterações regulamentares a aprovar, nos domínios do combate à corrupção, da transparência, da representação de interesses particulares e da regulação de contactos, no âmbito da ação governativa.
Relações de direção, tutela e superintendência
Códigos de conduta setoriais
Os membros do Governo promovem a adoção de códigos de conduta nos serviços que dirigem e nos institutos e empresas públicas sobre os quais exercem superintendência ou tutela, nos termos do regime geral de prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, quando aplicável.
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