Ratifica o Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja, no município de Beja
Objecto
O Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja estabelece as regras a que deve obedecer qualquer tipo de intervenção, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo e das zonas verdes, o zonamento para localização das diversas funções urbanas e os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis, que constituem critérios e orientações para a gestão urbanística da área abrangida.
Área de intervenção
Categorias de espaço
O Plano de Urbanização define as seguintes categorias de espaço:
Zona habitacional consolidada
1) Admite-se a edificação em lote livre, cuja cércea máxima, sem prejuízo do fixado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, será fixada pela cércea das edificações contíguas;
2) Na construção ou reconstrução devem ser respeitados os alinhamentos e as tipologias definidas pelas edificações existentes.
Zona industrial consolidada
Zona industrial a reconverter
Zona habitacional de expansão
Zona industrial de expansão
Zona de equipamento
Zona verde
Rede viária
A rede viária fundamental é constituída pela rede viária estruturante da ocupação proposta, que será completada pelo esquema viário que vier a ser definido para cada parcela e que possui as seguintes características:
Rede eléctrica
Arqueologia
Servidões e restrições de utilidade pública
Controlo da poluição sonora
As áreas envolventes às áreas industriais são classificadas como zonas mistas no que se refere ao controlo da poluição sonora, devendo ser respeitado para o efeito o estabelecido no Regulamento Geral do Ruído.
Sanções
Constitui contra-ordenação punível com coima, nos termos das disposições legais aplicáveis, a realização de obras e a utilização de edificações ou do solo em violação do presente Regulamento.
Casos omissos
Nos casos omissos não previstos neste Regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor.
(ver plantas no documento original)