- 1 -Esta área corresponde à área do Perímetro de Rega do Mira abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, onde se pretendem atingir os seguintes objectivos:
- a)Enquadrar o uso agrícola de forma a permitir o aproveitamento do seu potencial produtivo, respeitando os objectivos de conservação da natureza;
- b)Assegurar a manutenção da biodiversidade;
- c)Garantir a preservação dos recursos solo e água;
- d)Incentivar a aplicação de boas práticas agrícolas;
- e)Incentivar uma actividade agrícola ambientalmente sustentável;
- f)Assegurar a participação activa dos agricultores e das empresas na implementação e cumprimento das normas previstas no presente Regulamento, designadamente através do envolvimento da entidade concessionária do Perímetro de Rega do Mira e das organizações representativas dos produtores.
- 2 -O ICNB, I. P., em articulação com outras entidades competentes no âmbito do desenvolvimento rural, promove, em conjunto com a entidade concessionária do Perímetro de Rega do Mira, as organizações representativas dos produtores e os proprietários, a implementação das intervenções previstas no número anterior e ainda as seguintes acções as quais devem ser objecto de protocolos:
- a)A implantação e gestão de um sistema de monitorização da qualidade da água que permita dispor de informação relativa à composição físico-química e microbiológica da água, indispensável para a gestão agrícola e protecção dos valores naturais, o qual será alvo de um protocolo de colaboração envolvendo as entidades com jurisdição na matéria;
- b)A implantação e gestão de um sistema de monitorização da composição química do solo, o qual será alvo de protocolo envolvendo as entidades com jurisdição na matéria;
- c)A divulgação, com periodicidade anual, das condições específicas a respeitar na prática da fertilização e protecção fitossanitária para as diversas culturas na área do Perímetro de Rega do Mira, estabelecidas pelas entidades competentes para o efeito.
- 3 -Deve ser estabelecido um processo de certificação ambiental para a área do Perímetro de Rega do Mira, a atribuir em função do cumprimento de um caderno de encargos a definir pela entidade concessionária com a colaboração do ICNB, I. P.
Artigo 45.º — Disposições gerais relativas à área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira
Vigente desde: 04/02/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2011