- 1 -O centro histórico constitui o elemento primordial de estruturação, caracterização e identificação da cidade de Évora.
Corresponde à área envolta, a norte e poente, pela cerca medieval e, a sul e nascente, pela muralha do século XVII/XVIII, coincidindo com o espaço classificado património mundial pela UNESCO em 26 de Novembro de 1986 e considerado o melhor exemplo de cidade da idade de ouro portuguesa pelo ICOMOS. Inclui 35 imóveis classificados por decreto, entre 190 elementos de valor patrimonial (artigos 13.º a 18.º).
- 2 -O centro histórico está sujeito às regras urbanísticas específicas constantes dos artigos 59.º a 76.º, devendo todas as intervenções nele promovidas ter como premissa e condicionante a salvaguarda e valorização das características expressas no n.º 1.
- 3 -O centro histórico deverá ser objecto de programas específicos de salvaguarda e valorização.
Artigo 8.º — Centro histórico
Vigente desde: 28/03/2000
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Em vigor desde 28/03/2000