Nos termos previstos nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4, ambos do artigo 53.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como pela alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º e pelo artigo 30.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, revogada pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Loures, aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Loures.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010