- 1 -As declarações, informações, documentação e propostas a submeter pelos interessados ou proponentes no âmbito da venda direta de referência devem ser assinadas por representante com poderes para o efeito, nos termos do artigo 4.º, e enviadas por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou outro que venha a ser indicado em carta de processo.
- 2 -Quando, pela sua natureza, não seja objetivamente possível a submissão das declarações, informações, documentação ou propostas nos termos do disposto no número anterior, devem as mesmas ser encerradas em invólucro opaco e fechado:
- a)No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento, da PARPÚBLICA e do interessado ou proponente;
- b)Que deve ser entregue diretamente com protocolo na sede da PARPÚBLICA ou enviado por correio registado à PARPÚBLICA, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação da declaração ou da proposta;
- c)Contra a entrega direta em suporte em papel é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito que a contém.
- 3 -A entrega de elementos nos termos previstos no número anterior não prejudica as formalidades materiais e procedimentais aplicáveis, designadamente no que respeita à exigência de que os atos subjacentes sejam praticados por representante com poderes para o efeito.
- 4 -Pode sempre ser exigido ao interessado ou proponente a apresentação dos originais e documentação de suporte de quaisquer declarações, informações, documentação ou propostas cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes, devendo o interessado ou proponente apresentá-los no prazo fixado pela para o efeito.
Artigo 7.º — Entrega de declarações, informações, documentação e propostas
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025