- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade para os usos mencionados no número anterior quando estes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 03/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2001
Referenciado por (9)
- Artigo 26.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 26.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 35.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 57.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 60.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 49.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 57.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 60.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001
- Artigo 49.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001