Todas as construções existentes, novas construções, ampliações e reconstruções no interior do perímetro urbano da Vila de Frades, com excepção das referidas no artigo 52.º deste Regulamento, estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A profundidade máxima das construções para habitação é de 15 m;
- b)Os desvãos da cobertura não poderão ser aproveitados para fins habitacionais, arrecadações ou outras utilizações, admitindo-se contudo a existência de escadas de recurso de acesso à cobertura ou a terraços no caso de existirem, de acordo com o expresso no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
- c)Em todas as edificações, não é permitida a sobrelevação da cobertura (testa) em mais de 25 cm acima da última laje do edifício (laje de esteira);
- d)O ângulo máximo da cobertura relativamente à última laje do edifício não pode exceder os 30°;
- e)A pintura das construções existentes ou de novos edifícios deve subordinar-se à utilização de cores em tons claros ou médios, que tenham sido submetidas à aprovação da Câmara Municipal, mediante a apresentação de uma amostra de cor no processo de licenciamento;
- f)No revestimento exterior dos novos edifícios é proibida a aplicação:
- i)Rebocos irregulares tipo «tirolês»;
- ii)Azulejo decorativo de padrão não aprovado pelos serviços técnicos.
- iii)Deve ser dada preferência a rebocos pintados, lisos de argamassa de cimento e areia;
- iv)A aplicação de pedra ou de azulejos no exterior dos edifícios está sujeita a aprovação da amostra do material que acompanhará o processo de licenciamento;
- g)Nos vãos exteriores das edificações é interdita a utilização de alumínios anodizados na cor natural;
- h)Nos vãos exteriores das edificações deverá ser utilizada de preferência madeira pintada com tinta de esmalte, podendo todavia ser admitido o uso de alumínio termolacado nas cores branca, verde e azul;
- i)É interdita a tapagem, sob qualquer forma (alumínio, madeira, chapa, vidro, etc.) das áreas destinadas a varandas ou terraços das edificações visando a criação de marquises ou afins;
- j)Será autorizada a aplicação de ar condicionado nas fachadas dos edifícios, desde que o aparelho fique embutido nas fachadas dos mesmos, à face exterior da parede de forma que fique oculto por uma grelha metálica pintada na cor da fachada.