- 1 -Os edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico são os seguintes, identificados na planta de zonamento:
- a)Edifício do antigo Paço do Concelho, de origem medieval, onde está actualmente instalado o Museu Municipal;
- b)Torre do Relógio, na antiga Torre de Cadeia;
- c)A Casa das Munições da Bateria de Albufeira;
- d)O arco da Travessa da Igreja Velha;
- e)Vestígios da Igreja Velha, antiga matriz de Albufeira;
- f)A Porta de Sant'Ana;
- g)Telheiro da antiga lota;
- h)Chaminé da Fábrica de Alfarroba;
- i)Arcos da Rua dos Arcos;
- j)Ruína dos moinhos no Cerro de Malpique;
- l)Vestígios da muralha medieval.
- 2 -Estes elementos deverão ser objecto de valorização através da realização de obras de conservação e recuperação.
- 3 -As obras de conservação e recuperação referidas no número anterior deverão ser sempre objecto de acompanhamento arqueológico e, mesmo, sujeitas a trabalhos arqueológicos prévios no caso dos elementos situados na SUOPG 1.
- 4 -As obras referidas nos números anteriores devem seguir os parâmetros e especificações das SUOPG em que se integram.
Artigo 36.º — Edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003
Referenciado por (5)
- Artigo 96.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 89.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 124.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 65.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 64.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003