Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale de Gaio
Âmbito e natureza jurídica
Objectivos
Para além dos objectivos gerais dos planos especiais de ordenamento do território, o POAVG tem por objectivos específicos:
Composição
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Zonamento
Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira
Zona de navegação interdita
Espaços culturais e naturais
Zonas de recreio e lazer
Zona de utilização livre
Infra-estruturas e equipamentos associados ao recreio náutico
Zonas para fundear embarcações;
Pontos de acostagem de embarcações.
Utilizações permitidas
Actividades interditas
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira
Nesta zona são interditas quaisquer actividades recreativas, excepto as de recreio passivo, como a fotografia, pintura, observação da natureza e o passeio em áreas e percursos onde o acesso não esteja expressamente interdito.
Espaços culturais e naturais
Espaços florestais
Espaços agrícolas
Espaços recreativos e turísticos
Rede de percursos
Actividades proibidas
Zona reservada
Património arqueológico
Qualidade e ambiente
Normas de construção
Execução de infra-estruturas
Publicidade
Sinalização e informação
Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água, devem as entidades competentes articular-se de modo a estabelecer a sinalização indicativa e informativa, necessária à prossecução dos objectivos do presente Plano.
Prioridade na utilização da água
Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e atender aos objectivos específicos definidos no POAVG, dando prioridade ao abastecimento público.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Sabugal, à administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território
Avaliação da execução
O programa de execução e o plano de financiamento devem ser reavaliados no prazo de cinco anos contados a partir da entrada em vigor do POAVG.
Revisão
O POAVG deve ser revisto nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Entrada em vigor
O POAVG entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)