- 1 -Esta UOPG, integrada no concelho de Arcos de Valdevez, contempla a elaboração de um PMOT que respeite o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -O PMOT a elaborar para esta UOPG deve prever a construção de uma pousada da juventude obedecendo aos seguintes índices e recomendações:
- a)Capacidade máxima - 80 utentes/80 camas;
- b)Índice área bruta/cama - 19 m2;
- c)Deve dispor de quartos múltiplos, quartos duplos e quartos para deficientes.
- 3 -Este PMOT deve ainda articular-se com as seguintes estruturas e equipamentos:
- a)Um ancoradouro de 2.º nível tal como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento;
- b)Uma zona de pesca e lazer tal como referido no artigo 21.º do presente Regulamento;
- c)Equipamento de apoio tal como definido na alínea m) do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -No âmbito do PMOT, deve ainda ser prevista a instalação de um sistema de aviso de descargas da barragem do Alto Lindoso devendo articular-se, para o efeito, com o previsto no artigo 50.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — UOPG 11 - Área junto ao plano de água a sul do aglomerado de Ermelo
Vigente desde: 08/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2004