Regista a adopção, pelos agentes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, do Codigo Deontológico do Serviço Policial
Âmbito de aplicação
O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por membros das forças de segurança, no âmbito do exercício das suas funções policiais.
Princípios fundamentais
Respeito pelos direitos fundamentais da pessoa humana
Respeito pelos direitos fundamentais de pessoa detida
Isenção e imparcialidade
Integridade, dignidade e probidade
Correcção na actuação
Adequação, necessidade e proporcionalidade do uso da força
Obediência
Responsabilidade
Sigilo
Os membros das forças de segurança devem guardar segredo sobre as informações de natureza confidencial, ou relacionadas com métodos e tácticas de acção operacional, que venham a obter no desempenho das suas funções, sem prejuízo das necessidades da administração da justiça ou do cumprimento do dever profissional.
Cooperação na administração da justiça
Os membros das forças de segurança respeitam a independência dos tribunais e colaboram, prontamente, na execução das decisões das autoridades judiciárias.
Solidariedade na acção
Todo o membro das forças de segurança observa a solidariedade para com os seus camaradas, sem prejuízo dos princípios da honra e da dignidade e das regras da disciplina e do dever de defesa da legalidade.
Preparação individual