- 1 -Os critérios de selecção da proposta vencedora serão os seguintes:
- a)Contribuição proposta para a manutenção da identidade empresarial da CIMPOR;
- b)Contribuição proposta para a manutenção da CIMPOR como sociedade com o capital aberto ao investimento do público;
- c)Contribuição proposta para o reforço da capacidade concorrencial da CIMPOR, no plano internacional;
- d)Capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as medidas apresentadas para efeitos das anteriores alíneas a), b) e c);
- e)Preço oferecido.
- 2 -O critério do preço apenas será utilizado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, para optar entre propostas de mérito equivalente em função dos restantes critérios de selecção referidos neste artigo.
- 3 -Na avaliação das propostas de contribuição para a manutenção da identidade empresarial da CIMPOR serão tidas especialmente em conta as medidas relativas:
- a)À manutenção da produção e comercialização de cimento e produtos conexos como principais actividades prosseguidas pela empresa;
- b)À manutenção da localização do seu centro de decisão;
- c)À manutenção ou reforço da sua presença nos mercados nacional e internacional;
- d)À estabilidade da orientação estratégica da empresa;
- e)À manutenção dos sinais distintivos da empresa e dos seus produtos.
- 4 -Na avaliação das propostas de contribuição para a manutenção da CIMPOR como sociedade com o capital aberto ao investimento do público serão tidas especialmente em conta:
- a)As medidas tendentes a que se mantenha a admissão à negociação em bolsa de valores das acções da CIMPOR;
- b)As medidas que os concorrentes sobre os quais possa vir a impender uma obrigação de lançamento de oferta pública de aquisição, ou que tencionem voluntariamente vir a lançar uma oferta pública de aquisição sobre a CIMPOR, se proponham levar à prática para, em caso de perda pela CIMPOR da qualidade de sociedade aberta, promover a readmissão das acções da CIMPOR à negociação em mercado regulamentado.
- 5 -Na avaliação das propostas de contribuição para o reforço da capacidade concorrencial da CIMPOR serão tidas especialmente em conta as medidas contidas nos planos estratégicos e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes, designadamente as que visem o crescimento da presença da empresa nos mercados internacionais.
- 6 -Na avaliação da capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as medidas apresentadas para efeitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 serão tidos especialmente em conta:
- a)O nível percentual da participação já detida pelo concorrente no capital social da CIMPOR;
- b)O eventual compromisso do concorrente da manutenção da participação referida na alínea anterior por período não inferior ao prazo de indisponibilidade das acções a adquirir;
- c)A suficiência da estrutura financeira do concorrente;
- d)A capacidade e a experiência de gestão do concorrente, nomeadamente no sector cimenteiro.
Artigo 2.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 19/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2001