- 1 -O concorrente vencedor obriga-se, no prazo de cinco dias subsequentes à notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, a publicar anúncio preliminar de lançamento da oferta pública de aquisição das acções da SOPONATA não abrangidas pelo n.º 2 do artigo 1.º e pelo n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos ao preço unitário pelo qual foi adjudicada a venda das acções objecto do concurso.
- 2 -No prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato, o concorrente vencedor obriga-se a lançar a oferta pública de aquisição das acções a que se refere o número anterior.
- 3 -No prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º, o concorrente vencedor caucionará perante a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a obrigação a que se refere o número anterior, mediante garantia ou depósito bancário de valor igual ao produto do preço unitário de adjudicação pelo número de acções não detidas pela IPE, pela SOGEFI e pela SOPONATA.
Artigo 29.º — Oferta pública de aquisição de acções
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993