- 1 -O acto público de abertura das ofertas realiza-se na Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, na Rua de Soeiro Pereira Gomes, Edifício da Bolsa, Lisboa, pelas 10 horas do 5.º dia útil subsequente ao termo do prazo fixado aos concorrentes para entregarem o documento comprovativo de ter sido prestada a caução a que se refere o artigo 20.º
- 2 -O acto público inicia-se com a identificação dos representantes dos concorrentes.
- 3 -Procede-se, de seguida, à abertura dos sobrescritos das ofertas e à verificação da conformidade da oferta com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
- 4 -São excluídos nesta fase os concorrentes que:
- a)Nas suas ofertas apresentem um preço base por acção inferior ao fixado no artigo 6.º;
- b)No conteúdo e na organização da oferta não respeitem o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e desde que o responsável da Bolsa que preside ao acto considere a falta perturbadora do processo.
- 5 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 6 -Verificando-se igualdade entre preços oferecidos, determina-se, por sorteio, a respectiva hierarquização.
- 7 -O disposto no n.º 3 do artigo 14.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao acto de abertura das ofertas.
Artigo 22.º — Acto público de abertura das ofertas
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994