Quanto aos restantes parâmetros urbanísticos é aplicável o disposto no artigo 19.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º e nos artigos 22.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º
Zonas de equipamentos existentes
Quanto aos restantes parâmetros urbanísticos é aplicável o disposto no artigo 19.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º e nos artigos 22.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º
Zonas de equipamentos existentes
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Em vigor desde 13/08/1999