A cooperativa denomina-se ARVAL - Artesãos Reunidos do Vale do Lima, CRL, tem a sua sede social na Praça da República, 15, 4980-620, na vila e concelho de Ponte da Barca e durará por tempo indeterminado, podendo mudar de sede social para qualquer localidade do país, sendo bastante para o efeito uma deliberação aprovada em assembleia geral.
O seu ramo é o artesanato e os seus objectivos e fim principais, são o ensino, estudo e formação profissional, no campo das artes e ofícios tradicionais. Como actividade secundárias tem a produção e transformação das fibras têxteis do linho e da lã até ao produto acabado, bem como a sua comercialização.
O capital social mínimo da cooperativa é de trezentos e vinte euros, integralmente realizado em dinheiro e a entrada mínima a subscrever por cada cooperador será de quinze euros, paga igualmente em dinheiro.
Podem ser admitidos como membros da Cooperativa todos os indivíduos interessados que preencham os requisitos legais.
A suspensão, exclusão e demissão de membros da Cooperativa é deliberada pela assembleia geral e fundamentada pela direcção, com base em violação grave e culposa da lei Cooperativa, dos estatutos ou do regulamento interno e será precedente de processo escrito, nos termos legais.
Os cooperadores têm, entre os outros auferidos por lei, os seguintes direitos:
São deveres dos cooperadores:
São órgãos da Cooperativa a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, os quais funcionam nos termos previstos no código cooperativo.
A assembleia geral é convocada, pelo menos, com 15 dias de antecedência, pelo presidente da mesa. A mesa é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
A direcção é o órgão da administração e representação da Cooperativa com poderes para a obrigar em juízo ou fora dele e em todos os actos e contratos, e é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
O conselho fiscal é composto por três membros efectivos.
É constituída uma reserva, para o qual revertem, segundo a proporção que for determinada pela assembleia geral, as jóias e percentagens dos excedentes anuais líquidos, que igualmente forem estabelecidos pela mesma assembleia.
É constituída uma reserva de educação e formação cooperativa, ou ainda à promoção de actividades que visem o desenvolvimento geral da Cooperativa, quanto à sua projecção cultural, e à divulgação das suas finalidades para o qual revertem, na forma do artigo anterior:
Ao membro que se demitir ou que for excluído, será restituído, no prazo máximo de um ano, o valor dos títulos de capital realizados, assim como os excedentes, e os juros a que tiver direito relativamente ao último exercício, até ao momento da demissão ou exclusão. Se o montante do resgate dos título, excedentes e juros devidos ao cooperante ou cooperantes vários que se demitam ou sejam excluídos exceder os dez por cento do capital social da Cooperativa, será o prazo normal dos reembolsos dilatado pelo período de tempo necessário à realização de fundos, de maneira que os referidos reembolsos em caso algum excedem os atrás referidos, dez por cento do capital social.
Os estatutos só poderão ser alterados por uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na assembleia geral.
Dentro do mesmo ramo do sector cooperativo e privilegiando o objectivo e fim principais da cooperativa constantes do artigo 2.º destes estatutos é criado um conselho pedagógico, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nomeados pela assembleia geral segundo proposta da direcção, os quais não serão obrigatoriamente cooperadores efectivos. Os seus elementos terão que possuir nível de habilitação académica exigível pelo Ministério da Educação, para assegurar o funcionamento legal do centro protocolar de ensino.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2004. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000278230