003339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003339
ACORDAO
Descritores: Actos desonrosos, Infracção disciplinar, Desrespeito grave, Conselho de ministros, Confirmação da pena, Graduação da pena, Demissão, Notario, Competencia do ministro da justiça
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027653
Nr Documento: SA119500127003339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04c71d4932aca03a802568fc0037d3b8
Sumário
Não tem de ser confirmada pelo Conselho de Ministros a pena de demissão, mesmo quando essa pena e aplicada em punição de actos desonrosos. Apos a publicação do Decreto-Lei n. 35390, e ao Ministro da Justiça que compete exercer a jurisdição disciplinar sobre os notarios. Constituem infracção disciplinar os ataques e demonstrações ostensivas de desacordo, por parte dos funcionarios publicos, com a forma de governo. Quando um arguido e acusado de varios factos constitutivos de infracção disciplinar, não esta a Administração ligada a criterios rigidos na aplicação da pena.