I- O art. 26 do Dec. Lei 44/84 consagra a intercomunicabilidade de carreiras, pelo que se não aplica ao pessoal dirigente ou hierarquizado em qualquer carreira.
II- Nos termos do art. 4 do Dec. Lei 191-F/79, a comissão de serviço e a unica forma de provimento do pessoal dirigente.
III- A carreira tecnica superior ai prevista aplica-se ao pessoal dirigente da Função Publica cujos cargos são referenciados na coluna de designação do mapa anexo ao mesmo, e a outros cargos dirigentes equiparados, nos termos do seu art. 1.
IV- Esta devidamente fundamentado o despacho baseado em Informação dos Serviços, se esta permite, com clareza, reconstruir o iter cognoscitivo e valorativo do seu autor.