I- O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer matéria de direito. Não lhe sendo, pois consentido anular o julgamento da 1. instância para que da sua subsequente repetição sejam alterados, acrescentados ou eliminados quaisquer quesitos, apenas lhe sendo lícito exercer censura sobre o modo como a Relação fez uso dos seus poderes de anulação; ou então, ordenar a baixa do processo a esse tribunal para ali ser ampliada a matéria de facto.
II- Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe foi entregue, por título não translativo de propriedade, pratica o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 do Código Penal de 1982 e 205 do Código Penal de 1995.
III- A pena será agravada se o agente receber a coisa em razão da sua profissão e se aquela for de montante consideravelmente elevado.