I- Quando o Supremo Tribunal de Justiça so conhece de direito, e-lhe vedado anular as decisões do tribunal colectivo por vicios do questionario.
II- Se, porem, a materia de facto fornecida pelos tribunais de instancia não e suficiente para alicerçar a decisão de direito, pode o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a volta do processo a 2 instancia para a sua ampliação.
III- Para haver o crime de homicidio do artigo 349 do Codigo Penal e necessaria a existencia da intenção de matar mesmo que se entenda ser admissivel a sua pratica por omissão.
IV- O dever moral e humanitario de socorrer o ofendido não e imposto por lei nem o seu não cumprimento punido por lei penal como era necessario para ser sancionada a omissão.
V- Um mero dever moral não e suficiente para fundamentar a equiparação da omissão a acção.
VI- A liquidação da indemnização em execução da sentença tem que ser precedida de requerimento em tal sentido feito antes de ser proferida a sentença final da 1 instancia.
VII- Na falta de tal requerimento, o tribunal tem que fixar o quantitativo da indemnização com os elementos de que dispõe.