0014709 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0014709
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Motivação, Desistência do recurso, Usurpação de imóvel, Violência, Ameaça grave, Indemnização, Dano, Recurso retido
Sumário
I - Omitindo, o recorrente, a indicação, nas conclusões, do seu interesse na apreciação de recurso retido, considera-se ter desistido desse recurso. II - É elemento típico do crime de usurpação de imóvel, a violência ou ameaça grave na ocupação. III - O facto ilícito culpado só determina indemnização se causar dano ao lesado.
Texto
N