I- Omitindo, o recorrente, a indicação, nas conclusões, do seu interesse na apreciação de recurso retido, considera-se ter desistido desse recurso.
II- É elemento típico do crime de usurpação de imóvel, a violência ou ameaça grave na ocupação.
III- O facto ilícito culpado só determina indemnização se causar dano ao lesado.