0014709 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0014709
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Motivação, Desistência do recurso, Usurpação de imóvel, Violência, Ameaça grave, Indemnização, Dano, Recurso retido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042553
Nr Documento: RL200206060014709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ca6f7b27697ef9c80256c590032d36f
Sumário
I - Omitindo, o recorrente, a indicação, nas conclusões, do seu interesse na apreciação de recurso retido, considera-se ter desistido desse recurso. II - É elemento típico do crime de usurpação de imóvel, a violência ou ameaça grave na ocupação. III - O facto ilícito culpado só determina indemnização se causar dano ao lesado.