000207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000207
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Hidroelectrica do douro, Serviço de telecomunicações, Bens de equipamento, Aquisição de bens, Linha de transporte, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013315
Nr Documento: SA219770629000207
Data de Entrada: 19/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aaf8d045e7438f0d802568fc00370410
Sumário
I - Os bens adquiridos pela Hidroelectrica do Douro, S.A.R.L., e aplicados no complexo de telemedida, telecomando, teleprotecção e telecomunicação não tem enquadramento na verba n. 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Os bens aplicados nas linhas de transporte de energia electrica desde as barras das centrais ate as estações e subestações de transformação enquadram-se na dita verba n. 23.