000207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000207
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Hidroelectrica do douro, Serviço de telecomunicações, Bens de equipamento, Aquisição de bens, Linha de transporte, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão
Sumário
I - Os bens adquiridos pela Hidroelectrica do Douro, S.A.R.L., e aplicados no complexo de telemedida, telecomando, teleprotecção e telecomunicação não tem enquadramento na verba n. 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Os bens aplicados nas linhas de transporte de energia electrica desde as barras das centrais ate as estações e subestações de transformação enquadram-se na dita verba n. 23.