008313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008313
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Tempo de serviço acrescido, Serviço de campanha, Limites da pensão de aposentação, Erro de calculo
Sumário
I - A pensão de reforma difere da pensão de reserva anteriormente fixada sempre que sejam diferentes os pressupostos de facto e de direito, ou quando esta tiver sido erradamente liquidada. II - Do acrescimo da percentagem de 0,14 por tempo de serviço de campanha ou no ultramar não pode resultar pensão de reforma de montante superior ao do vencimento, ainda que a pensão de reserva tenha sido fixada nesse montante.