008313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008313
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Tempo de serviço acrescido, Serviço de campanha, Limites da pensão de aposentação, Erro de calculo
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1970/07/01.
Nr Convencional: JSTA00016908
Nr Documento: SA119710624008313
Data de Entrada: 02/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/065e3a2ef559a9e2802568fc0037327f
Sumário
I - A pensão de reforma difere da pensão de reserva anteriormente fixada sempre que sejam diferentes os pressupostos de facto e de direito, ou quando esta tiver sido erradamente liquidada. II - Do acrescimo da percentagem de 0,14 por tempo de serviço de campanha ou no ultramar não pode resultar pensão de reforma de montante superior ao do vencimento, ainda que a pensão de reserva tenha sido fixada nesse montante.