006809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006809
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Importação de equipamentos, Instalação de estabelecimento industrial, Desvio de poder, Poder discricionario, Fim legal, Fim principalmente determinante, Onus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020691
Nr Documento: SA119650507006809
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcb7963f2e5cc141802568fc00375ccf
Sumário
A isenção de direitos de importação estabelecida na alinea b) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, abrange tão-somente as maquinas, utensilios e outros materiais destinados unicamente a instalação da industria, excluindo-se assim quaisquer outros materiais que não se destinem ja a esse fim especifico.